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Ulisses Lara Advogados Associados WhatsApp

Direito societário · Brasília e online

Dissolução de sociedade: como encerrar a empresa com segurança jurídica

Encerrar uma sociedade, ou sair dela, envolve sócios, dívidas, bens e registros. Entenda os caminhos da dissolução total e parcial, judicial ou extrajudicial, e avalie o seu caso com um advogado antes de dar o próximo passo.

  • AtendimentoEm Brasília e online
  • AnáliseDo contrato social, das dívidas e da situação dos sócios
  • RegistroAdvogado inscrito na OAB/DF sob o nº 14.596

Conte em poucas linhas a situação da sua empresa

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01Situações comuns

Você se reconhece em alguma destas situações?

Muitas empresas deixam de fazer sentido para os sócios: o negócio não deu certo, a parceria acabou ou a atividade simplesmente parou. Fechar as portas sem um plano, porém, pode deixar dívidas, pendências e riscos que continuam existindo.

  1. A empresa está parada, sem movimento, e você não sabe como encerrá-la corretamente.
  2. Os sócios querem encerrar a sociedade, mas discordam sobre como dividir bens e dívidas.
  3. Um sócio não concorda com o encerramento, ou não responde.
  4. Você teme continuar respondendo por dívidas depois de fechar a empresa.
  5. A empresa tem contrato social antigo, sem regras sobre a dissolução.
  6. Você quer sair da sociedade, ou os sócios querem afastar alguém, e a empresa vai continuar.
  7. Só restou um sócio, e você não sabe se a empresa pode continuar assim ou se é melhor encerrá-la.

Se alguma dessas frases descreve o seu caso, a lei prevê caminhos. O primeiro passo é saber qual deles se aplica e quais cuidados tomar antes de avançar.

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02Dissolução total

Dois caminhos para dissolver a sociedade

A dissolução pode ocorrer por acordo entre os sócios ou por decisão da Justiça. Em ambos, ela é seguida da liquidação, em que a empresa encerra suas atividades, paga o que deve e distribui o que sobrar.

Por acordo

Dissolução extrajudicial

Como funciona
Os sócios decidem encerrar a sociedade, nos termos da lei e do contrato social, e formalizam a decisão e o registro, sem ação judicial.
Quando costuma ser usado
Quando há consenso, ou quando a lei admite a deliberação por maioria, e não há disputa relevante sobre bens ou dívidas.
Por decisão da Justiça

Dissolução judicial

Como funciona
Um dos sócios pede à Justiça que declare a dissolução e conduza a liquidação.
Quando costuma ser usado
Quando não há acordo, quando o fim social se esgotou ou se tornou inviável, ou quando a constituição da sociedade é questionada.

Nenhum dos caminhos dispensa a liquidação. É nela que se levantam bens e dívidas, se pagam os credores e se divide o saldo entre os sócios.

A dissolução total não se confunde com a saída de um só sócio, em que a empresa continua (dissolução parcial), nem com a falência ou a recuperação judicial, que tratam de empresas em crise financeira.

03Dissolução parcial

Quando só um sócio sai: retirada, exclusão e apuração de haveres

Nem sempre a empresa precisa fechar. Quando um sócio quer sair, ou quando os demais querem afastar alguém, a sociedade pode seguir com quem fica. A lei chama isso de dissolução parcial.

Retirada de sócio

Em sociedade de prazo indeterminado, o sócio pode, em regra, deixar a sociedade notificando os demais com pelo menos 60 dias de antecedência. Em sociedade de prazo determinado, precisa provar justa causa na Justiça. Na sociedade limitada, o contrato social e as regras próprias desse tipo também contam.

Código Civil, art. 1.029

Exclusão de sócio

Pode ser pedida à Justiça pela maioria dos demais sócios, em caso de falta grave no cumprimento das obrigações. Também pode ser feita por alteração do contrato social, quando ele prevê a exclusão por justa causa e a maioria do capital entende que o sócio põe em risco a continuidade da empresa. Fora o caso de sociedade com apenas dois sócios, essa via exige reunião ou assembleia convocada para esse fim, com direito de defesa.

Código Civil, arts. 1.030 e 1.085

Apuração de haveres

É o cálculo do valor da participação de quem sai. Salvo regra diferente no contrato social, parte da situação patrimonial da empresa na data da saída, com base em um balanço levantado para esse fim. Em regra, o valor é pago em dinheiro em até 90 dias, salvo acordo ou previsão contratual.

Código Civil, art. 1.031

Dívidas depois da saída

Quem sai continua respondendo pelas obrigações que a sociedade já tinha por até dois anos depois de registrada a saída. Enquanto a saída não é registrada, a responsabilidade pode alcançar também obrigações posteriores.

Código Civil, art. 1.032

Base legal de referênciaCódigo Civil, arts. 1.029 a 1.032, 1.085 e 1.086; Código de Processo Civil, arts. 599 a 609 (ação de dissolução parcial).

Cada saída tem regras próprias, que dependem do contrato social e dos fatos.

04Hipóteses legais Quando a dissolução se aplica

A lei e os contratos sociais costumam tratar a dissolução da sociedade em situações como estas.

Decisão dos sócios

Consenso de todos, ou deliberação por maioria absoluta nas sociedades de prazo indeterminado.

Fim do prazo

Término do prazo de duração, quando o contrato social o fixa e a sociedade não continua.

Fim do objetivo social

A atividade se esgotou ou se tornou inviável.

Perda de autorização

Extinção de autorização necessária para o funcionamento, nas atividades que a exigem.

Questionamento da constituição

Quando o ato de constituição da sociedade é anulado.

Cada situação tem requisitos próprios. A escolha entre o caminho extrajudicial e o judicial depende do que o contrato prevê e de haver ou não acordo entre os sócios.

05Atendimento

Como funciona o atendimento em Brasília e online

Cada etapa é explicada com clareza, para que você acompanhe as decisões e entenda os riscos antes de avançar.

  1. 1

    Conversa inicial

    Você apresenta a situação da empresa e dos sócios, e eu explico quais caminhos existem e o que cada um envolve.

  2. 2

    Levantamento da situação

    Análise do contrato social, das alterações contratuais, do acordo de sócios (se houver), das dívidas, dos contratos em curso e da situação fiscal e trabalhista.

  3. 3

    Definição da estratégia

    Escolha entre a dissolução por acordo e a ação judicial, e planejamento da liquidação.

  4. 4

    Formalização da dissolução

    Deliberação dos sócios, registro na Junta Comercial e nomeação de quem conduzirá a liquidação, ou ajuizamento da ação, conforme o caso.

  5. 5

    Liquidação e encerramento

    Pagamento de credores, divisão do saldo entre os sócios, prestação de contas e baixa dos registros.

Quando o caso é de saída de sócio, as etapas 4 e 5 dão lugar à alteração do contrato social e à apuração e ao pagamento dos haveres.

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06Pontos de atenção

O que costuma pesar no encerramento de uma sociedade

Alguns pontos aparecem com frequência e merecem atenção antes de qualquer decisão.

Dissolver não é o mesmo que liquidar

A dissolução abre o processo de encerramento. A liquidação é a etapa em que a empresa paga o que deve, e só depois o saldo é dividido entre os sócios.

Quem conduz a liquidação

Em regra, há um liquidante, que faz o inventário, levanta o balanço, paga os credores e presta contas aos sócios.

Ordem de pagamento

Os credores são pagos antes da partilha do que sobrar entre os sócios, e algumas dívidas têm preferência sobre outras.

Dívidas e obrigações pendentes

Em regra, o encerramento do registro da empresa não afasta a responsabilidade por dívidas e obrigações que já existiam. Tributos, contratos e processos exigem atenção.

Registro e baixa

A decisão de dissolver deve ser registrada, e a baixa em órgãos como a Junta Comercial e a Receita exige regularização prévia de pendências.

O contrato social e o acordo de sócios vêm primeiro

Eles podem prever a forma de dissolução e a divisão do saldo. Se forem omissos, aplica-se a lei.

Base legal de referênciaCódigo Civil, arts. 1.033 a 1.038 (dissolução) e 1.102 a 1.112 (liquidação).

Essas são regras gerais. Em cada caso, o contrato e os fatos podem alterar o caminho e o resultado.

07Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre dissolução judicial e extrajudicial?

Na extrajudicial, os sócios decidem e formalizam o encerramento sem ação judicial, geralmente por acordo e com registro na Junta Comercial. Na judicial, um sócio pede à Justiça que declare a dissolução, o que costuma ocorrer quando não há acordo ou quando há disputa sobre o fim da sociedade.

Um sócio pode impedir a dissolução?

Depende. Em sociedade por prazo indeterminado, a lei admite a dissolução por deliberação da maioria absoluta dos sócios. Em outros casos, pode ser preciso consenso ou decisão judicial. O contrato social também pode trazer regras próprias.

Empresa parada, sem movimento, precisa ser dissolvida?

Não basta deixar de operar. Enquanto a empresa existe no registro, podem continuar surgindo obrigações, como declarações e tributos. Regularizar a situação e encerrar a sociedade formalmente evita problemas futuros.

Continuo responsável pelas dívidas depois de encerrar a empresa?

Em regra, o encerramento do registro não elimina dívidas e obrigações que já existiam, e a responsabilidade dos sócios depende do tipo de sociedade, do tipo de dívida e dos fatos. Por isso a liquidação precisa ser planejada.

Quanto tempo leva e quanto custa dissolver uma sociedade?

Varia bastante, conforme haja acordo, dívidas, bens, processos e pendências. Um acordo costuma ser mais rápido do que uma ação judicial. Na conversa inicial, é possível avaliar o que esperar e os custos envolvidos no seu caso.

O que é distrato social?

É o documento em que os sócios formalizam o desfazimento da sociedade. Ele é apenas uma parte do processo: não dispensa a liquidação, nem resolve sozinho as dívidas e as pendências da empresa.

Só restou um sócio. A empresa precisa ser dissolvida?

Desde 2021, a lei não prevê mais a dissolução da sociedade só porque restou um sócio, e a sociedade limitada pode ter um único sócio. Ainda assim, é preciso regularizar o contrato social e avaliar se faz sentido manter a empresa ou encerrá-la.

Quero sair da sociedade, mas a empresa vai continuar. Isso é dissolução?

É a chamada dissolução parcial. A sociedade continua com os demais sócios, e quem sai tem direito a receber o valor da sua participação, calculado na apuração de haveres.

Como é calculado o valor da minha parte?

Em regra, pela situação patrimonial da empresa na data da saída, com base em um balanço levantado para esse fim. O contrato social pode prever outro critério. Quando há divergência sobre o valor, o cálculo pode exigir perícia contábil.

Os sócios podem me excluir da empresa?

Podem, nas situações previstas em lei: por decisão judicial, em caso de falta grave, ou por alteração do contrato social, quando ele prevê a exclusão por justa causa. Na via extrajudicial, salvo em sociedade com apenas dois sócios, a lei exige reunião ou assembleia com direito de defesa.

Ulisses Santana Lara, advogado, OAB/DF 14.596
Ulisses Santana Lara · OAB/DF 14.596

08Quem vai cuidar do seu caso

Ulisses Santana Lara

Advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 14.596, atua em direito empresarial e societário, com foco em conflitos entre sócios, dissolução de sociedades e apuração de haveres. PREENCHER formação, tempo de atuação e cidade do escritório.

ÁreasDireito empresarial e societário
AtendimentoBrasília e online

09Próximo passo

Converse sobre a situação da sua empresa antes de tomar qualquer decisão.

Cada sociedade tem seu contrato, suas dívidas e sua história. Uma conversa inicial ajuda a entender os caminhos, os prazos e os riscos de encerrar a empresa.

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